TJSC 2013.037775-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELA AUTORA. ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA INEXITOSA. MEIRINHO QUE ATESTA NÃO TER ENCONTRADO A DESTINATÁRIA EM SUA RESIDÊNCIA E SOLICITA SEU ENDEREÇO PROFISSIONAL PARA NOVA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por abandono somente pode ser decretada se cumprida a determinação prevista no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Portanto, antes de sua extinção, a parte deve ser intimada pessoalmente para impulsionar o processo em 48 (quarenta e oito) horas. Assim, devem ser esgotados todos os meios de intimação pessoal, sendo inviável a decretação da extinção do processo, sem resolução de mérito, quando o Oficial de Justiça não consegue encontrar a parte em sua residência e inclusive solicita, em certidão, seu endereço profissional para nova tentativa de intimação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037775-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA PELA AUTORA. ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA INEXITOSA. MEIRINHO QUE ATESTA NÃO TER ENCONTRADO A DESTINATÁRIA EM SUA RESIDÊNCIA E SOLICITA SEU ENDEREÇO PROFISSIONAL PARA NOVA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por abandono somente pode ser decretada se cumprida a determinação prevista no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Portanto, antes de sua extinção, a parte deve ser intimada pessoalmente para impulsionar o processo em 48 (quarenta e oito) horas. Assim, devem ser esgotados todos os meios de intimação pessoal, sendo inviável a decretação da extinção do processo, sem resolução de mérito, quando o Oficial de Justiça não consegue encontrar a parte em sua residência e inclusive solicita, em certidão, seu endereço profissional para nova tentativa de intimação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037775-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São José
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