TJSC 2013.037781-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO CAUSADO EM LETREIRO POR VENDAVAL. RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO NO CONTRATO. CLÁUSULA REDIGIDA DE FORMA CLARA E GRAFADA COM DESTAQUE (CDC, ART. 54, §§ 3º E 4º). GARANTIA NÃO CONTRATADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. "Reputa-se válida a cláusula limitativa da responsabilidade da seguradora, redigida de forma clara e precisa com destaque do restante do texto mediante uso do negrito e de caixa de texto colorida, em conformidade com o disposto no artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível n. 2013.014864-7, de Campos Novos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 16-10-2014). CUMULAÇÃO ALTERNATIVA DE PEDIDO (CPC, ART. 289). DESPESAS DECORRENTES DO CONSERTO DA FACHADA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem (Apelação Cível n. 2009.051335-3, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 09-11-2010). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037781-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO CAUSADO EM LETREIRO POR VENDAVAL. RISCO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO NO CONTRATO. CLÁUSULA REDIGIDA DE FORMA CLARA E GRAFADA COM DESTAQUE (CDC, ART. 54, §§ 3º E 4º). GARANTIA NÃO CONTRATADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. "Reputa-se válida a cláusula limitativa da responsabilidade da seguradora, redigida de forma clara e precisa com destaque do restante do texto mediante uso do negrito e de caixa de texto colorida, em conformidade com o disposto no artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível n. 2013.014864-7, de Campos Novos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 16-10-2014). CUMULAÇÃO ALTERNATIVA DE PEDIDO (CPC, ART. 289). DESPESAS DECORRENTES DO CONSERTO DA FACHADA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem (Apelação Cível n. 2009.051335-3, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 09-11-2010). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037781-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
São Francisco do Sul
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