TJSC 2013.037787-7 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PRIMITIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MANEJO DA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO EXCLUSIVAMENTE EXIBITÓRIA. DESCABIMENTO. CUMULAÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM A TUTELA EXIBITÓRIA PLENAMENTE VIÁVEL. ALEGAÇÃO DE NÃO SER ILIMITADO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ARGUMENTO RECHAÇADO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA. TESE EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O agravo sequencial (§ 1º do art. 557 do CPC) tem a finalidade precípua de "destrancar" o seguimento do recurso anteriormente interposto. Assim, somente se demonstrado o equívoco na negativa de seguimento do recurso primitivo, com a comprovação de que a decisão monocrática não representa o entendimento majoritário do próprio tribunal ou dos tribunais superiores, é que a questão de mérito devolvida à segunda instância pode seguir para apreciação do órgão colegiado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.037787-7, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO PRIMITIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MANEJO DA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO EXCLUSIVAMENTE EXIBITÓRIA. DESCABIMENTO. CUMULAÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM A TUTELA EXIBITÓRIA PLENAMENTE VIÁVEL. ALEGAÇÃO DE NÃO SER ILIMITADO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ARGUMENTO RECHAÇADO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA. TESE EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. INCONFORMISMO DESPROPOSITADO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O agravo sequencial (§ 1º do art. 557 do CPC) tem a finalidade precípua de "destrancar" o seguimento do recurso anteriormente interposto. Assim, somente se demonstrado o equívoco na negativa de seguimento do recurso primitivo, com a comprovação de que a decisão monocrática não representa o entendimento majoritário do próprio tribunal ou dos tribunais superiores, é que a questão de mérito devolvida à segunda instância pode seguir para apreciação do órgão colegiado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.037787-7, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital
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