TJSC 2013.037818-5 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. UM HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E QUATRO HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRONÚNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXEGESE DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO QUE SE CONTRAPÕE ÀQUELA APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. NECESSÁRIA SUBMISSÃO DA QUESTÃO À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. Se da análise perfunctória dos autos, sem aprofundada incursão na prova, vislumbrar-se a existência de elementos comprobatórios da materialidade, bem ainda de indícios suficientes da autoria delitiva, a decisão de pronúncia deve ser mantida, a fim de que os réus sejam submetidos ao crivo do Conselho de Sentença, a quem compete, soberanamente, por disposição constitucional, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5.º, XXXVIII, "d"). UM HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTOS MÍNIMOS DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. DESPRONÚNCIA. Nos termos do art. 413, caput, do Código de Processo Penal, para a pronúncia, exigem-se indícios suficientes de autoria ou de participação, ou seja, indícios variados. Hipótese essa que não ocorre quando os elementos de convicção são inseguros para apontar a autoria ou participação do recorrente no crime. À míngua de provas que corroborem a versão da acusação durante a instrução, não se tem presentes os indícios suficientes da autoria, aptos a submeter o acusado ao Tribunal do Júri. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. PLAUSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DE PROVAS. DÚVIDA A SER DECIDIDA PELA CORTE POPULAR. Se houver um mínimo de dúvida para definir se atuaram os réus em legítima defesa, a questão deve ser dirimida pela corte popular, juiz natural constitucionalmente designado para, soberanamente, apreciar a matéria. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. DESENTENDIMENTO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA A ADMISSIBILIDADE NA PRONÚNCIA. AFASTAMENTO. CONSEQUENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. A admissão de qualificadora na fase da pronúncia é condicionada à existência de elementos mínimos de convicção a lhe dar suporte. DOIS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E OUTRO NÃO PROVIDO. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DE QUALIFICADORA PARA UM DOS RECORRENTES. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.037818-5, de Canoinhas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. UM HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E QUATRO HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRONÚNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXEGESE DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. VERSÃO APRESENTADA PELO ACUSADO QUE SE CONTRAPÕE ÀQUELA APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. NECESSÁRIA SUBMISSÃO DA QUESTÃO À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. Se da análise perfunctória dos autos, sem aprofundada incursão na prova, vislumbrar-se a existência de elementos comprobatórios da materialidade, bem ainda de indícios suficientes da autoria delitiva, a decisão de pronúncia deve ser mantida, a fim de que os réus sejam submetidos ao crivo do Conselho de Sentença, a quem compete, soberanamente, por disposição constitucional, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5.º, XXXVIII, "d"). UM HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTOS MÍNIMOS DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. DESPRONÚNCIA. Nos termos do art. 413, caput, do Código de Processo Penal, para a pronúncia, exigem-se indícios suficientes de autoria ou de participação, ou seja, indícios variados. Hipótese essa que não ocorre quando os elementos de convicção são inseguros para apontar a autoria ou participação do recorrente no crime. À míngua de provas que corroborem a versão da acusação durante a instrução, não se tem presentes os indícios suficientes da autoria, aptos a submeter o acusado ao Tribunal do Júri. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. PLAUSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DE PROVAS. DÚVIDA A SER DECIDIDA PELA CORTE POPULAR. Se houver um mínimo de dúvida para definir se atuaram os réus em legítima defesa, a questão deve ser dirimida pela corte popular, juiz natural constitucionalmente designado para, soberanamente, apreciar a matéria. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. DESENTENDIMENTO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA A ADMISSIBILIDADE NA PRONÚNCIA. AFASTAMENTO. CONSEQUENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. A admissão de qualificadora na fase da pronúncia é condicionada à existência de elementos mínimos de convicção a lhe dar suporte. DOIS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E OUTRO NÃO PROVIDO. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DE QUALIFICADORA PARA UM DOS RECORRENTES. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.037818-5, de Canoinhas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Canoinhas
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