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Jurisprudência


TJSC 2013.037859-4 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Temas preclusos. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Possibilidade. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Juros remuneratórios. Inviabilidade. Prequestionamento. Recurso da empresa conhecido em parte e provido parcialmente. Reclamo da acionista conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037859-4, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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