main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.037865-9 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Possibilidade. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal da data da integralização. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037865-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Piçarras
Mostrar discussão