TJSC 2013.037868-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA A PORTADORA DE CARCINOMA DE MAMA METASTÁTICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AFASTADA. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICO NÃO PADRONIZADO PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. MEDIDA DE CONTRA-CAUTELA PREJUDICADA DIANTE DA COMUNICAÇÃO DO FALECIMENTO DA AUTORA APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM VALOR ADEQUADO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037868-0, de Itajaí, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA A PORTADORA DE CARCINOMA DE MAMA METASTÁTICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AFASTADA. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICO NÃO PADRONIZADO PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. MEDIDA DE CONTRA-CAUTELA PREJUDICADA DIANTE DA COMUNICAÇÃO DO FALECIMENTO DA AUTORA APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM VALOR ADEQUADO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037868-0, de Itajaí, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Itajaí
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