main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.037879-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA HÍGIDA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - PRESENÇA, TODAVIA, DE NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - COMPROVADA ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONFORME INDICADO NO AJUSTE - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL - VALIDADE DO ATO - RECLAMO PROVIDO. Mostra-se válida para a propositura da ação de busca e apreensão com fulcro no Decreto-Lei n. 911/1969 a notificação - expedida por Cartório de Títulos e Documentos - remetida e comprovadamente entregue no endereço indicado pelo devedor no momento da assinatura do ajuste, sendo desnecessário o seu recebimento pessoal ou por procurador habilitado a tanto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037879-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão