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Jurisprudência


TJSC 2013.037885-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DESMOTIVADO DO SINAL TELEFÔNICO. FALTA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. PONTUALIDADE NOS PAGAMENTOS. REGISTRO DE MAIS DE UM PROTOCOLO DE ATENDIMENTO. CLIENTE QUE FICOU PERÍODO SUPERIOR A QUINZE DIAS SEM TELEFONE. CONDIÇÕES QUE CARACTERIZAM VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SUPERANDO O MERO ABORRECIMENTO. ATO QUE GERA O DEVER DE INDENIZAR. REFORMA DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037885-5, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Jaguaruna
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