TJSC 2013.037894-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TELEFONIA MÓVEL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - INADIMPLEMENTO PARCIAL DE PARCELAMENTO RELATIVO A DÉBITOS ANTERIORES AO CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO QUE CONFIGURA EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADA - DANO MORAL INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO. "'A inserção do nome de usuário dos serviços de telefonia nos registros do Serviço de Proteção ao Crédito pela falta de pagamento de débito não implica obrigação de reparar dano moral, pela concessionária, quando o ramal telefônico que originou o débito foi devidamente contratado pela consumidora, que, ciente do débito, deixou de adimplir fatura que se referia ao serviço de telefonia efetivamente prestado pela operadora de telefonia, qualificando-se o cadastro do devedor nos órgãos de proteção ao crédito como exercício regular de um direito da concessionária de telecomunicação' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086225-0, de Sombrio. Relator: Des. Jaime Ramos, j. 29.4.2011)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005229-5, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037894-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TELEFONIA MÓVEL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - INADIMPLEMENTO PARCIAL DE PARCELAMENTO RELATIVO A DÉBITOS ANTERIORES AO CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO QUE CONFIGURA EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADA - DANO MORAL INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO. "'A inserção do nome de usuário dos serviços de telefonia nos registros do Serviço de Proteção ao Crédito pela falta de pagamento de débito não implica obrigação de reparar dano moral, pela concessionária, quando o ramal telefônico que originou o débito foi devidamente contratado pela consumidora, que, ciente do débito, deixou de adimplir fatura que se referia ao serviço de telefonia efetivamente prestado pela operadora de telefonia, qualificando-se o cadastro do devedor nos órgãos de proteção ao crédito como exercício regular de um direito da concessionária de telecomunicação' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086225-0, de Sombrio. Relator: Des. Jaime Ramos, j. 29.4.2011)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005229-5, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037894-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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