TJSC 2013.037911-8 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia celular. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Agravo retido não conhecido. Litispendência quanto a uma das autoras. Reconhecimento de ofício. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse quanto à telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de Defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Tema precluso. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037911-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia celular. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Agravo retido não conhecido. Litispendência quanto a uma das autoras. Reconhecimento de ofício. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse quanto à telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Código de Defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Tema precluso. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037911-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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