TJSC 2013.037914-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo. Insurgência do exequente. Interposição de três recursos contra a mesma decisão. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo e do terceiro reclamo. Preclusão consumativa. Apelos não conhecidos. Análise da primeira apelação. Pretendida redução dos honorários advocatícios. Arbitramento em consonância com o artigo 20, § 4º, do CPC. Valor condizente com o trabalho realizado pelo procurador da executada. Estipêndio mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037914-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo. Insurgência do exequente. Interposição de três recursos contra a mesma decisão. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo e do terceiro reclamo. Preclusão consumativa. Apelos não conhecidos. Análise da primeira apelação. Pretendida redução dos honorários advocatícios. Arbitramento em consonância com o artigo 20, § 4º, do CPC. Valor condizente com o trabalho realizado pelo procurador da executada. Estipêndio mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037914-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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