TJSC 2013.037921-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO - APELO DO BANCO EMBARGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. EXECUÇÃO LASTREADA EM CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DOCUMENTO QUE, A PRIORI, CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CPC, ART. 585, INC. II E SÚMULA 300 DO STJ) - POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE DISCUSSÃO DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL DESDE A SUA GÊNESE - SÚMULA 286 DO STJ - INTUITO DO EMBARGANTE DE REVISAR TODA A CADEIA NEGOCIAL - IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO EXECUTIVO COM TODAS AS AVENÇAS ANTERIORES - COMANDO EXIBITÓRIO CUMPRIDO INSATISFATORIAMENTE EM PRIMEIRO GRAU, POR DUAS VEZES - ILIQUIDEZ DO TÍTULO - EXTINÇÃO MANTIDA - EXEGESE DOS ARTS. 267, IV, 580, CAPUT, 586, 618, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Independente da modalidade de avença celebrada, estando ela atrelada à composição de obrigações pretéritas, assiste ao mutuário o direito de discutir todo o encadeamento contratual para extirpar eventuais ilegalidades desde o início da relação, a teor da súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, evidenciado o intuito da parte embargante em discutir toda a contratualidade, deve-se oportunizar ao banco embargado que traga aos autos todos os ajustes e demais documentos comuns às partes que sejam imprescindíveis à precisa compreensão da evolução do débito, desde a sua gênese, na forma dos arts. 614, inc. II, e 616 do CPC. E, não atendida a determinação, deve ser extinta a execução por iliquidez do título, porquanto ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito executivo, com espeque nos arts. 267, IV, 598, 618, inciso I, do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo alteração na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037921-1, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO - APELO DO BANCO EMBARGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. EXECUÇÃO LASTREADA EM CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DOCUMENTO QUE, A PRIORI, CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CPC, ART. 585, INC. II E SÚMULA 300 DO STJ) - POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE DISCUSSÃO DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL DESDE A SUA GÊNESE - SÚMULA 286 DO STJ - INTUITO DO EMBARGANTE DE REVISAR TODA A CADEIA NEGOCIAL - IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO EXECUTIVO COM TODAS AS AVENÇAS ANTERIORES - COMANDO EXIBITÓRIO CUMPRIDO INSATISFATORIAMENTE EM PRIMEIRO GRAU, POR DUAS VEZES - ILIQUIDEZ DO TÍTULO - EXTINÇÃO MANTIDA - EXEGESE DOS ARTS. 267, IV, 580, CAPUT, 586, 618, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Independente da modalidade de avença celebrada, estando ela atrelada à composição de obrigações pretéritas, assiste ao mutuário o direito de discutir todo o encadeamento contratual para extirpar eventuais ilegalidades desde o início da relação, a teor da súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, evidenciado o intuito da parte embargante em discutir toda a contratualidade, deve-se oportunizar ao banco embargado que traga aos autos todos os ajustes e demais documentos comuns às partes que sejam imprescindíveis à precisa compreensão da evolução do débito, desde a sua gênese, na forma dos arts. 614, inc. II, e 616 do CPC. E, não atendida a determinação, deve ser extinta a execução por iliquidez do título, porquanto ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito executivo, com espeque nos arts. 267, IV, 598, 618, inciso I, do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo alteração na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037921-1, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Itajaí
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