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Jurisprudência


TJSC 2013.037943-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADO LIMINARMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO PELO IMPUGNANTE DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. MEMÓRIA DE CÁLCULO COLACIONADA AOS AUTOS DISCRIMINANDO O VALOR DA OBRIGAÇÃO, APONTANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVANTE QUE EFETUOU O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DOS VALORES QUE ENTENDIA DEVIDO. REQUISITO DO ARTIGO 475-L §2º DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DESCONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega exisitir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Criciúma
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