TJSC 2013.037966-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Penhora eletrônica. Inconformismo. Multa. Equívoco no procedimento. Inocorrência. Meio menos gravoso para o devedor. Quebra de sigilo bancário. Impossibilidade de penhorar estabelecimento comercial. Alegações inacolhidas. Excesso de execução. Matéria não analisada na decisão agravada. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037966-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Penhora eletrônica. Inconformismo. Multa. Equívoco no procedimento. Inocorrência. Meio menos gravoso para o devedor. Quebra de sigilo bancário. Impossibilidade de penhorar estabelecimento comercial. Alegações inacolhidas. Excesso de execução. Matéria não analisada na decisão agravada. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037966-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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