TJSC 2013.037967-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação desprovida. Inconformismo. Multa por falta de pagamento voluntário. Telefonia móvel. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Valor patrimonial da ação. Dividendos. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037967-5, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação desprovida. Inconformismo. Multa por falta de pagamento voluntário. Telefonia móvel. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Valor patrimonial da ação. Dividendos. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037967-5, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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