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Jurisprudência


TJSC 2013.037969-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO, PORÉM, PARA DEFINIR O MOMENTO DA INVESTIDURA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 3. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. [...]" (STJ - Mandado de Segurança n. 18686/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 10.4.2013, DJe 18.4.2013). Entretanto, a Administração Pública tem discricionariedade para definir o momento da investidura dentro do prazo de eficácia do certame. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037969-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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