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Jurisprudência


TJSC 2013.037982-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR. LICITAÇÃO. IMPETRANTE INABILITADA. EQUÍVOCO NA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA. DISSONÂNCIA COM A NORMA EDITALÍCIA. IMPERATIVA OBSERVÂNCIA DO EDITAL. ALEGAÇÃO DE FORMALISMO EXACERBADO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como a impetrante não identificou corretamente, no envelope alusivo à sua proposta, tal qual exigia o edital licitatório, que - como é de sabença comum - faz lei entre as partes, os boxes comerciais a que pretendia concorrer, adequada mostra-se a decisão administrativa que a inabilitou, pois fundada no princípio reitor da vinculação à norma editalícia, nada havendo aí de abusividade, ilegalidade ou formalismo exacerbado, inexistindo, de conseguinte, direito líquido e certo a prosseguir no certame. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037982-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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