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Jurisprudência


TJSC 2013.038017-3 (Acórdão)

Ementa
APELações cíveis E Reexame necessário - AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - SENTENÇA QUE aplicou a norma em questão a partir de 01º.01.2009 - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA LEI TÃO SOMENTE A PARTIR DE 27.04.2011, CONSOANTE DECISÃO PROLATADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/DF - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS DESPROVIDOS E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (Apelação Cível n. 2012.086529-0, de Anita Garibaldi, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 26.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038017-3, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Biguaçu
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