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Jurisprudência


TJSC 2013.038018-0 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO (LEI N. 1.170/2007, ARTS. 22, I, II E III). PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. "Não se revestindo a causa de complexidade jurídica e restringindo-se o trabalho do advogado à formulação da petição inicial e da réplica, os honorários devem ser arbitrados com moderação, observados os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil (art. 20, §§ 3º e 4º). A moderação se impõe com mais razão quando o advogado, não se valendo da faculdade de formar litisconsórcios ativos, opta por promover, contra a Fazenda Pública, dezenas de demandas com pretensões similares, todas de valor econômico inexpressivo, com um só autor em cada uma delas. Essa conduta deve ser desestimulada, pois onera a sociedade - que é quem suporta os custos desses processos absolutamente desnecessários - e contribui para comprometer ainda mais a tão almejada celeridade na prestação jurisdicional" (AC n. 2010.005354-5, Des. Newton Trisotto; AC n. 2009.054863-1, Des. Newton Janke; AC n. 2010.047994-5, Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038018-0, de Jaguaruna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Jaguaruna
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