TJSC 2013.038055-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ. MOTORISTA DA SECRETARIA DA SAUDE. NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. FAZENDA PÚBLICA. ART. 320, II, CPC. ARGUIÇÃO REPELIDA. Em se tratando de Fazenda Pública, o direito é indisponível, não incidindo os efeitos da revelia, a teor do que preceitua o art. 320, II, CPC, de forma que "ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 333 I)" (Nelson Nery Junior. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11ª ed., RT, p. 621). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA SUCINTA QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES EXPOSTAS. NULIDADE AFASTADA. A "nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (REsp n. 437180/SP, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, j. 4.11.02). HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I, CPC). "O ônus da prova acerca do fato constitutivo do direito incumbe ao autor. Se é insuficiente a demonstração do fato autorizador do acolhimento do pleito deduzido na inicial, ou seja, a falta de pagamento pelo labor em jornada extraordinária, não há como prosperar a pretensão" (TJSC, AC n. 1998.014696-8, rela. Desa Subst. Sõnia Maria Schmitz, j. 2.5.06). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038055-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ. MOTORISTA DA SECRETARIA DA SAUDE. NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. FAZENDA PÚBLICA. ART. 320, II, CPC. ARGUIÇÃO REPELIDA. Em se tratando de Fazenda Pública, o direito é indisponível, não incidindo os efeitos da revelia, a teor do que preceitua o art. 320, II, CPC, de forma que "ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 333 I)" (Nelson Nery Junior. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11ª ed., RT, p. 621). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA SUCINTA QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES EXPOSTAS. NULIDADE AFASTADA. A "nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (REsp n. 437180/SP, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, j. 4.11.02). HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I, CPC). "O ônus da prova acerca do fato constitutivo do direito incumbe ao autor. Se é insuficiente a demonstração do fato autorizador do acolhimento do pleito deduzido na inicial, ou seja, a falta de pagamento pelo labor em jornada extraordinária, não há como prosperar a pretensão" (TJSC, AC n. 1998.014696-8, rela. Desa Subst. Sõnia Maria Schmitz, j. 2.5.06). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038055-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Abelardo Luz
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