TJSC 2013.038063-0 (Acórdão)
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURAS EMITIDAS COM VALORES MUITO ACIMA DO PLANO PACTUADO. DEVER DA OPERADORA DE CUMPRIR COM A OFERTA. AUTORA QUE BUSCOU RESOLVER A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE UM ANO, SEM SUCESSO. VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES CONSUMERISTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR. ORDEM DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE COBRADO A MAIS ACERTADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038063-0, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURAS EMITIDAS COM VALORES MUITO ACIMA DO PLANO PACTUADO. DEVER DA OPERADORA DE CUMPRIR COM A OFERTA. AUTORA QUE BUSCOU RESOLVER A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE POR MAIS DE UM ANO, SEM SUCESSO. VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES CONSUMERISTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR. ORDEM DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE COBRADO A MAIS ACERTADA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038063-0, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
São José
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