TJSC 2013.038091-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. VASTO ELENCO PROBATÓRIO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ILÍCITA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA NEM DEMONSTRADA PELAS PROVAS. PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO E DO IN DUBIO PRO REO. DECISUM PRESERVADO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PRETENSA MAJORAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE PERCENTUAIS FIXOS OU MERAMENTE MATEMÁTICOS. AJUSTE DEVIDO NO CASO CONCRETO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PREVISTA NO PRECEITO PENAL. NÃO CABIMENTO. CONCURSO DE CRIMES. APLICAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.038091-5, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. VASTO ELENCO PROBATÓRIO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ILÍCITA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA NEM DEMONSTRADA PELAS PROVAS. PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO E DO IN DUBIO PRO REO. DECISUM PRESERVADO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PRETENSA MAJORAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE PERCENTUAIS FIXOS OU MERAMENTE MATEMÁTICOS. AJUSTE DEVIDO NO CASO CONCRETO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PREVISTA NO PRECEITO PENAL. NÃO CABIMENTO. CONCURSO DE CRIMES. APLICAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. ADEQUAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.038091-5, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
São José
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