TJSC 2013.038109-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO A INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA NÃO ERA MENSURÁVEL À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODEX INSTRUMENTALIS. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Havendo o juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e, depois disso, ainda persistir o vício, deverá indeferir a exordial, sem determinar a citação do réu" (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 579). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038109-6, de Campos Novos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DETERMINAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO A INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DA CAUSA NÃO ERA MENSURÁVEL À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODEX INSTRUMENTALIS. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Havendo o juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e, depois disso, ainda persistir o vício, deverá indeferir a exordial, sem determinar a citação do réu" (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 579). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038109-6, de Campos Novos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Campos Novos
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