TJSC 2013.038118-2 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA REALIZADA. DECURSO DO PRAZO PARA EMBARGOS. SENTENÇA TERMINATIVA PROFERIDA ANTES DO PAGAMENTO AO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. O pagamento do credor mediante o levantamento de valores penhorados se dá no curso do processo de execução, e não após o trânsito em julgado de decisão extintiva do processo executivo, pois a mera existência de valores constritos não satisfaz a obrigação exequenda nem dá ensejo, portanto, à extinção do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038118-2, de Armazém, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA REALIZADA. DECURSO DO PRAZO PARA EMBARGOS. SENTENÇA TERMINATIVA PROFERIDA ANTES DO PAGAMENTO AO EXEQUENTE. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. O pagamento do credor mediante o levantamento de valores penhorados se dá no curso do processo de execução, e não após o trânsito em julgado de decisão extintiva do processo executivo, pois a mera existência de valores constritos não satisfaz a obrigação exequenda nem dá ensejo, portanto, à extinção do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038118-2, de Armazém, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Armazém
Mostrar discussão