TJSC 2013.038140-5 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIMES COMUNS E EQUIPARADO A HEDIONDO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO PELA LEI N. 11.464/07. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 63 DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.038140-5, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIMES COMUNS E EQUIPARADO A HEDIONDO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO PELA LEI N. 11.464/07. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 63 DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.038140-5, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
São José
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