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Jurisprudência


TJSC 2013.038178-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPRESSÃO DE PERIÓDICOS EXTRAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL. INGRESSO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO PELO DEVEDOR. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. EFEITOS QUE ATINGEM SOMENTE O VALOR CONSTANTE NOS TÍTULOS OBJETO DAQUELA AÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS VALORES. DÉBITO DEVIDAMENTE IDENTIFICADO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tratando-se de cobrança de dívidas líquidas e documentadas, é de ser aplicado o prazo prescricional previsto no inciso I, do §5º, do artigo 206, do Código Civil. A interposição de ação visando a impugnação do débito pelo devedor é causa interruptiva da prescrição, cujos efeitos atingem somente os valores discutidos naquela ação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038178-0, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Araranguá
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