TJSC 2013.038210-8 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA. "[...] O agravante, ao interpor agravo regimental quando a lei expressamente previa o cabimento do agravo do § 1º, do art. 557, do CPC, incidiu em erro grosseiro, o que obstaria a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e conduziria ao não conhecimento do recurso. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar hipótese idêntica, admitiu a sua fungibilidade desde que haja dúvida quanto ao recurso a ser interposto e inexistência de erro grosseiro, e que a sua interposição ocorra dentro do prazo legal previsto para o recurso adequado [...]" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.017540-8/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Volnei Carlin, j. 20-7-2006). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DECISÓRIO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068075-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli , j. 22-11-2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.038210-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 23-01-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). FUNGIBILIDADE RECURSAL ADMITIDA. "[...] O agravante, ao interpor agravo regimental quando a lei expressamente previa o cabimento do agravo do § 1º, do art. 557, do CPC, incidiu em erro grosseiro, o que obstaria a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e conduziria ao não conhecimento do recurso. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar hipótese idêntica, admitiu a sua fungibilidade desde que haja dúvida quanto ao recurso a ser interposto e inexistência de erro grosseiro, e que a sua interposição ocorra dentro do prazo legal previsto para o recurso adequado [...]" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.017540-8/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Volnei Carlin, j. 20-7-2006). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DECISÓRIO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068075-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli , j. 22-11-2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.038210-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 23-01-2014).
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Joinville
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