TJSC 2013.038218-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA ONLINE (BACEN-JUD) DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTES. QUANTIA ORIGINÁRIA DO FUNDO DE GARANTIA (FGTS) E SACADA, MEDIANTE PROCESSO JUDICIAL, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. EXEGESE DO ART. 649, IV, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. "'A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipótese de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil" (Resp 805.454/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 8/2/10)"' (AgRg no Resp. n. 1127084/MS, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 7-12-2010) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038218-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA ONLINE (BACEN-JUD) DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTES. QUANTIA ORIGINÁRIA DO FUNDO DE GARANTIA (FGTS) E SACADA, MEDIANTE PROCESSO JUDICIAL, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. EXEGESE DO ART. 649, IV, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. "'A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipótese de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil" (Resp 805.454/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 8/2/10)"' (AgRg no Resp. n. 1127084/MS, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 7-12-2010) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038218-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
São Francisco do Sul
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