main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.038219-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS POR EXPROPRIAÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO BANCO DE DADOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MEDIDA, ADEMAIS, INCOMPATÍVEL COM O SEGREDO DE JUSTIÇA. A inscrição do nome do devedor de alimentos em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito - normas extraordinárias, relativas às relações de caráter consumerista - além de desprovida de fundamento legal, constitui-se em afronta ao segredo de justiça (art. 155, II, do CPC), sobretudo em face da publicidade (negativação/exposição) que se pretende com a medida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.038219-1, de Papanduva, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).

Data do Julgamento : 16/01/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Reny Baptista Neto
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Papanduva
Mostrar discussão