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Jurisprudência


TJSC 2013.038238-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, VIA CARTA AR/MP, PARA COMPARECER AOS AUTOS, PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Paralisado o feito por tempo suficiente para caracterizar o abandono da causa, atendido o pressuposto do art. 267, III e § 1º, do CPC, e omitindo-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito, a extinção é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038238-0, de Rio do Campo, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Rio do Campo
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