TJSC 2013.038250-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO COM O INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA CARTORÁRIA COLACIONADA QUE NÃO SUBSTITUI O PROTESTO DA DÍVIDA. MORA NÃO CONFIGURADA. PRESSUPOSTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE DEVE SER COMPROVADO DE PLANO. IMPERATIVA A MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "A comprovação da mora do devedor é pressuposto indeclinável da ação de busca e apreensão de bem alienado, comprovação essa que deve acompanhar a respectiva inicial. Não atendido esse pressuposto, ou produzida a prova de modo deficiente, a solução a ser emprestada ao feito não é, de forma alguma, a oportunização à credora para que efetue a indispensável comprovação ou para que notifique o devedor na forma da lei, mas a extinção da ação" (AI n. 2007.006570-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 4-10-2007). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038250-0, de Braço do Norte, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO COM O INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. MORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA CARTORÁRIA COLACIONADA QUE NÃO SUBSTITUI O PROTESTO DA DÍVIDA. MORA NÃO CONFIGURADA. PRESSUPOSTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE DEVE SER COMPROVADO DE PLANO. IMPERATIVA A MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "A comprovação da mora do devedor é pressuposto indeclinável da ação de busca e apreensão de bem alienado, comprovação essa que deve acompanhar a respectiva inicial. Não atendido esse pressuposto, ou produzida a prova de modo deficiente, a solução a ser emprestada ao feito não é, de forma alguma, a oportunização à credora para que efetue a indispensável comprovação ou para que notifique o devedor na forma da lei, mas a extinção da ação" (AI n. 2007.006570-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 4-10-2007). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038250-0, de Braço do Norte, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Klauss Corrêa de Souza
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Braço do Norte
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