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Jurisprudência


TJSC 2013.038268-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OI S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O ASSINANTE E A TELEBRÁS E, QUE, PORTANTO, NÃO PODE EXIBIR OS PACTOS QUE ESTÃO EM PODER DE TERCEIRO. OI S/A, SUCESSORA DA CONTRATANTE ORIGINÁRIA QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO E DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA REQUERENTE. APELO DESPROVIDO NO PONTO. 2 TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mostra injusta e, portanto, suscetível de modificação pelo Tribunal ad quem [...]." (Apelação Cível n. 2008.035268-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-8-2010). 3 APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. CABÍVEL, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO, TÃO SOMENTE A BUSCA E APREENSÃO. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO NESTE PONTO. "É pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido do não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069852-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-4-2013). 4 PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. 5 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMPRESA DE TELEFONIA PLEITEADA NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA. SIMPLES EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESISTIR À PRETENSÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038268-9, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital
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