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Jurisprudência


TJSC 2013.038269-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON). MULTA. LITÍGIO QUE DEVE SER SOLUCIONADO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMO MEIO COERCITIVO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O PROCON não tem legitimidade para impor, sob ameaça de aplicação de multa, o cumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei" (AC n. 2007.030212-5, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038269-6, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Chapecó
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