TJSC 2013.038286-1 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALORES COBRADOS APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. LEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ART. 333, II, DO CPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SITUAÇÃO APTA A ENSEJAR ABALO ANÍMICO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA CORRETAMENTE ESTIPULADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ E APELO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038286-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALORES COBRADOS APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE TELEFONIA FIXA. LEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ART. 333, II, DO CPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SITUAÇÃO APTA A ENSEJAR ABALO ANÍMICO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA CORRETAMENTE ESTIPULADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ E APELO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038286-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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