TJSC 2013.038287-8 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038287-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038287-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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