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Jurisprudência


TJSC 2013.038293-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALICERCE EXISTENTE, EMBORA SUCINTO. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE ACENTUADO DECRÉSCIMO DE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA DO APELANTE QUE NÃO SE COADUNAM COM SUA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038293-3, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Imbituba
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