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Jurisprudência


TJSC 2013.038295-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO E AO LAUDO PERICIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADA DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PROVEITO NÃO INCLUSO NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO APELANTE. LIQUIDAÇÃO ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038295-7, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Trombudo Central
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