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Jurisprudência


TJSC 2013.038326-5 (Acórdão)

Ementa
"ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - COMISSÃO DE CONCURSO QUE INTERPRETOU REGRA RESTRITIVAMENTE E INSERIU NOVO REQUISITO PARA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO O edital não estabeleceu como pré-requisito para a pontuação que as atividades sejam exercidas na titularidade de cargo exclusivo de bacharel em direito. Limitou-se a afirmar que as atividades devessem corresponder à área, conforme as atribuições do cargo de analista jurídico, este sim, privativo de bacharel em Direito. Não era lícito, portanto, à Comissão de Concurso estabelecer requisito que não constava expressa e claramente no edital do certame" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.002455-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-04-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.038326-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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