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Jurisprudência


TJSC 2013.038327-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECURSO DE EDSON. CRIME IMPOSSÍVEL. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO DE MATERIAL ENTORPECENTE. TIPICIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADA. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO PARA CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA CRIMINOSA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM A REITERAÇÃO DA ATIVIDADE E CONSEQUENTE VÍNCULO ENTRE OS AGENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELAÇÃO PREMIADA. MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO NÃO CONFIRMADA NA FASE JUDICIAL. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 111.840/ES EM CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ARGUMENTO CONSOLIDADO EM RECENTE PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO 4.335/AC). INVIABILIDADE DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CORROBORAM À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MONTANTE DA PENA. CRITÉRIO OBJETIVO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - O reconhecimento do flagrante provocado, decorrente de simulação de compra de entorpecentes, levada a efeito por agentes policiais, encontra-se prejudicado quando evidenciado que o acusado guardava ou tinha em depósito a substância ilícita, constituindo crime permanente. - O ajuste existente entre dois agentes, no qual um destes fornece material entorpecente e outro revende, impõe a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei 11.343/2006), presente nos autos prova de que a ação se dava de forma reiterada, com verdadeiro ânimo associativo, estabilidade e permanência da relação criminosa. - A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 precede do cumprimento cumulativo de quatro requisitos, quais sejam primariedade, inexistência de antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração de organização criminosa. Faltando um desses pressupostos, inviável a aplicação da benesse legal. - A fração redutora, prevista no art. 41 da Lei 11.343/2006, que comporta a delação premiada, não merece ser afastada do mínimo quando, pelas circunstâncias do fato e informações prestadas, a contribuição para identificação dos comparsas possui repercussão limitada, uma vez não reiterada na fase judicial. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como a cocaína e as circunstâncias do caso revelam a maior reprovabilidade da conduta. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DE OSCAR. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 111.840/ES EM CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ARGUMENTO CONSOLIDADO EM RECENTE PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO 4.335/AC). INVIABILIDADE DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CORROBORAM À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MONTANTE DA PENA E REINCIDÊNCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como a cocaína e as circunstâncias do caso revelam a maior reprovabilidade da conduta. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. RECURSO DE MARIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEMONSTRADA. APREENSÃO DA ACUSADA NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE DESTINADO À VENDA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS INSUFICIENTES. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA NO SEU PATAMAR MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE E NATUREZA E QUANTIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 111.840/ES EM CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ARGUMENTO CONSOLIDADO EM RECENTE PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO 4.335/AC). INVIABILIDADE DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CORROBORAM À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MONTANTE DA PENA. CRITÉRIO OBJETIVO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDOS. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando, sobretudo quando é apreendido com substância entorpecente altamente nociva como a cocaína e as circunstâncias do caso revelam a maior reprovabilidade da conduta. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.038327-2, de Garopaba, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Garopaba
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