TJSC 2013.038333-7 (Acórdão)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, II). CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (CP, ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14). DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA INCONTROVERSOS. DISCUSSÃO ACERCA DO ANIMUS NECANDI. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA QUE O AGENTE NÃO TINHA INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA. CONFIGURADA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - A decisão de pronúncia deve examinar o animus necandi do agente. - O sujeito que, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa responde pelos atos já praticados, nos termos do art. 15 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.038333-7, de Capinzal, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, II). CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (CP, ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14). DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA INCONTROVERSOS. DISCUSSÃO ACERCA DO ANIMUS NECANDI. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA QUE O AGENTE NÃO TINHA INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA. CONFIGURADA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. - A decisão de pronúncia deve examinar o animus necandi do agente. - O sujeito que, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa responde pelos atos já praticados, nos termos do art. 15 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.038333-7, de Capinzal, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Capinzal
Mostrar discussão