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Jurisprudência


TJSC 2013.038336-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PESCA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS (ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.605/98). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DE UM DOS AGENTES NA FASE POLICIAL QUE FOI CORROBORADA EM JUÍZO POR MEIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES AMBIENTAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE FAZ DEVIDA. - O valor do depoimento dos policias prestados em juízo, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando em consonância com os demais elementos constantes dos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.038336-8, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Canoinhas
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