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Jurisprudência


TJSC 2013.038358-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (ARTS. 2º E 3º DA LCE N. 137/95) - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS HORAS EXTRAS LABORADAS - INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA - RECLAMO DO MILICIANO NÃO CONHECIDO NO PONTO - REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - OCORRÊNCIA DE SENTENÇA ULTRA PETITA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NESTE SENTIDO - RECURSO ADESIVO ACOLHIDO - BASE DE CÁLCULO - CÔMPUTO SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - DECISÃO MANTIDA - PREJUDICADO, NO PARTICULAR, O PEDIDO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA INCIDENTE NOS REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PRINCIPAL (RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO) QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO (PAGAMENTO DOS REFLEXOS) - PRECEDENTES - APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDA - RECURSO ADESIVO PROVIDO. 1. "A invocação, em sede de apelação, de matéria não debatida e nem decidida na instância 'a quo', configura inovação recursal, impedindo a sua apreciação pelo Tribunal, cuja manifestação é restrita aos pontos controvertidos discutidos e decididos pelo julgador singular". (Apelação Cível n. 2011.091675-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 10.09.2013). 2. "'A sentença deve ficar limitada ao que o autor, qualitativa e quantitativamente, requereu desde sua petição inicial [...]. Daí ser vedado ao julgador, de acordo com o art. 460, proferir sentença de natureza diversa do pedido ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi pedido [...]' (Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: procedimento comum: procedimento ordinário e sumário. 4 ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2011. Tomo I. P. 396-399)". (Apelação Cível n. 2010.079277-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 16.05.2013). 3. "Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria." (Apelação Cível n. 2013.002582-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). 4. "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens." (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038358-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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