TJSC 2013.038401-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Ônus sucumbenciais. Decisão de 1º grau favorável ao demandado quanto ao tema. Juros remuneratórios. Pretensa manutenção da taxa pactuada entre as partes. Matéria não tratada no julgado. Falta de interesse recursal. Apelo do réu não conhecido, nesses pontos. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista por meio de menção numérica das taxas. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038401-6, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Ônus sucumbenciais. Decisão de 1º grau favorável ao demandado quanto ao tema. Juros remuneratórios. Pretensa manutenção da taxa pactuada entre as partes. Matéria não tratada no julgado. Falta de interesse recursal. Apelo do réu não conhecido, nesses pontos. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista por meio de menção numérica das taxas. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038401-6, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Caçador
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