TJSC 2013.038409-2 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DO 1º DEDO DO PÉ ESQUERDO E PERDA DE FORÇA NO BRAÇO DIREITO E PERNA ESQUERDA - NEXO ETIOLÓGICO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente de trabalho e a lesão que culminou na redução da capacidade laborativa do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABA-LHO - TEMPUS REGIT ACTUM - LEI N. 8.213/91 ANTES DAS ALTERAÇÕES DA LEI N. 9.032/95 1 A concessão de benefício acidentário deve obedecer às regras vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. 2 A Lei n. 8.213/91, em sua redação original, determinava que o auxílio-acidente fosse concedido no percentual de 30% do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente - não podendo ser inferior ao salário-de-benefício -, nos casos em que a redução da capacidade laborativa passasse a exigir maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional (art. 86, I, e § 1º). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038409-2, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DO 1º DEDO DO PÉ ESQUERDO E PERDA DE FORÇA NO BRAÇO DIREITO E PERNA ESQUERDA - NEXO ETIOLÓGICO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - TERMO INICIAL 1 Demonstrado o nexo etiológico entre o acidente de trabalho e a lesão que culminou na redução da capacidade laborativa do obreiro, impõe-se o pagamento do auxílio-acidente. 2 Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABA-LHO - TEMPUS REGIT ACTUM - LEI N. 8.213/91 ANTES DAS ALTERAÇÕES DA LEI N. 9.032/95 1 A concessão de benefício acidentário deve obedecer às regras vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. 2 A Lei n. 8.213/91, em sua redação original, determinava que o auxílio-acidente fosse concedido no percentual de 30% do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente - não podendo ser inferior ao salário-de-benefício -, nos casos em que a redução da capacidade laborativa passasse a exigir maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional (art. 86, I, e § 1º). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038409-2, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Jaguaruna
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