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Jurisprudência


TJSC 2013.038420-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DEMANDA LASTREADA COM NOTAS PROMISSÓRIAS. MATÉRIA TÍPICA DE DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL (ART. 6º DO AR N. 41/00-TJ E ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ). TÍTULOS DE CRÉDITO QUE FORAM DADOS EM GARANTIA A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESLOCAR A COMPETÊNCIA PARA ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE DIREITO CIVIL. CAUSA QUE VERSA SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS POR FALTA DA DATA E DO LOCAL DO SAQUE E DA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SUBSCRITOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre questão que afeta embargos à execução aparelhada com notas promissórias - as quais, por vícios formais, se deseja ver invalidadas -, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038420-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Santa Rosa do Sul
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