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Jurisprudência


TJSC 2013.038424-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTEGRADA. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. INGRESSO ATEMPADO DA DEMANDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ARGUMENTOS APELATÓRIOS QUE SE REJEITA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELECÇÃO DO ART. 178, § 6.º, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 VIGENTE À OPORTUNIDADE DOS FATOS. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA DA SEGURADA ACERCA DA NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. É pacífico o entendimento de que, nas ações indenizatórias promovidas por segurados contra seguradoras, o prazo prescritivo é de um ano, contado da ciência da recusa da cobertura securitária. Se, como na hipótese concreta, de conformidade com a narrativa da própria segurada, tendo ocorrido o sinistro no ano de 1992 e, após o seu conhecimento da negativa, pela seguradora, em prestar-lhe a indenização pleiteada, vendeu ela o veículo sinistrado por Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros)- padrão monetário este que veio a ser extinto em 1993, ajuizando a demanda apenas no ano de 2007, sem qualquer dúvida consumou-se a prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038424-3, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville