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Jurisprudência


TJSC 2013.038442-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada pelo autor. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Análise do agravo retido e do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038442-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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