TJSC 2013.038450-4 (Acórdão)
TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ADITAMENTO À DENÚNCIA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PARA O RÉU EVERTON. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA OCULAR RELATANDO A PRESENÇA DE UMA ÚNICA PESSOA NO LOCAL DOS FATOS. DIVERGÊNCIA NOS INTERROGATÓRIOS DO RÉU JULIANO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. "No processo penal, a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (CF/88, art. 5º, XV, LIV, LV, LVII e LXI), requer a demonstração cabal da autoria e materialidade, pressupostos autorizadores da condenação, e na hipótese de constarem nos autos elementos de prova que conduzam à dúvida acerca da autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.039986-3, de Brusque. Rela. Desa. Salete Silva Sommariva. Data: 23-7-2010). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.038450-4, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 06-02-2014).
Ementa
TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ADITAMENTO À DENÚNCIA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO PARA O RÉU EVERTON. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA OCULAR RELATANDO A PRESENÇA DE UMA ÚNICA PESSOA NO LOCAL DOS FATOS. DIVERGÊNCIA NOS INTERROGATÓRIOS DO RÉU JULIANO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. "No processo penal, a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (CF/88, art. 5º, XV, LIV, LV, LVII e LXI), requer a demonstração cabal da autoria e materialidade, pressupostos autorizadores da condenação, e na hipótese de constarem nos autos elementos de prova que conduzam à dúvida acerca da autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.039986-3, de Brusque. Rela. Desa. Salete Silva Sommariva. Data: 23-7-2010). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.038450-4, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Lages
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