TJSC 2013.038452-8 (Acórdão)
APELAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. NEGATIVA DE ENTREGA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. ATO ABUSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É abusivo, na senda da Lei n. 9.870/99, o ato, praticado por instituição de ensino, de reter o diploma de conclusão de curso como forma de coagir ex-aluno a pagar mensalidades em aberto, dado que detém meios legais para promover a respectiva cobrança. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038452-8, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO. ENSINO SUPERIOR. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. NEGATIVA DE ENTREGA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. ATO ABUSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É abusivo, na senda da Lei n. 9.870/99, o ato, praticado por instituição de ensino, de reter o diploma de conclusão de curso como forma de coagir ex-aluno a pagar mensalidades em aberto, dado que detém meios legais para promover a respectiva cobrança. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038452-8, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Itajaí
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